TJSP - 1002607-98.2025.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 09:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:20
Ato ordinatório
-
05/09/2025 03:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002607-98.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dirnei José Pereira - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada pela parte autora em face do INSS em que pugna pela concessão de tutela de urgência.
Entretanto, embora possível a concessão de tutela em face da fazenda pública, não me convenço da urgência pleiteada, vez que não preenchidos os requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, bem como carece de provas para a concessão do benefício pugnado, o que será dirimido em instrução processual.
Assim, indefiro a pretendida tutela provisória.
No mais, CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja senha para acesso ao processo digital segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 183 e 344, respectivamente, ambos do Código de Processo Civil/2015, deferida a gratuidade processual à parte requerente. - ADV: JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP) -
02/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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