TJSP - 1500432-23.2025.8.26.0598
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500432-23.2025.8.26.0598 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD LUCAS CORREA -
Vistos.
Afasto a preliminar de nulidade da busca e apreensão.
Como exposto pelo Parquet, a r. decisão Juiz de Garantias da 3ª RAJ que deferiu a busca e apreensão domiciliar possui fundamentação suficiente e concreta, pois, inclusive, fez menção ao parecer favorável do Ministério Público e citou expressamente o endereço em que ocorreria a diligência (cf. fls.12/13 dos autos em apenso nº 1503099-18.2025.8.26.0392).
Ademais, vê-se que o acusado foi denunciado em outros autos pelos delitos, em tese, de tráfico e associação ao tráfico, no feito nº1500357-81/2025.8.26.0598, por fato supostamente ocorrido em meados do mês de junho deste ano (cf. certidão de antecedentes de fls.59/61).
Com efeito, fica evidenciado que o denunciado já era conhecido dos meios policiais pela suposta prática de tráfico de drogas.
De mais a mais, consta no pedido de busca domiciliar que foram realizadas campanas na residência do indiciado, onde teria sido constatada a movimentação típica de venda de entorpecentes (cf. fls. 3/6 dos autos em apenso).
Além disso, há presença de justa causa para a ação penal, diante da materialidade delitiva (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 15/16 e auto de constatação de fls. 17/18), bem como pela existência de indícios suficientes de autoria.
De qualquer forma, registre-se que a peça acusatória descreve a conduta do acusado de maneira correta e suficiente a propiciar o exercício pleno da defesa.
Assim, recebo a denúncia ofertada contra o acusado RICHARD LUCAS CORREA, como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
Designo audiência para interrogatório, instrução e julgamento para o dia 09 de outubro de 2025, às 15 horas.
Nos termos dos Comunicados nº 284/20 e 208/2022, se o caso (réu preso, ainda que por outro processo), providencie a Serventia o agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional onde se encontra o réu, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- agendamento de audiência virtual - SAP.
Intimem-se as testemunhas, Ministério Público e Defesa para comparecimento presencial, além do réu, se este estiver solto.
Ainda, se o caso, expeça(m)-se precatória(s) para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas.
Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se, expedindo-se o necessário. - ADV: PABLO GUSTAVO DA SILVA (OAB 504122/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:13
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 11:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:32
Evoluída a classe de 280 para 279
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:43
Apensado ao processo
-
22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
19/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2025 07:18
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006057-77.2025.8.26.0604
Eduardo de Almeida Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Henrique de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 17:04
Processo nº 0001418-88.2002.8.26.0038
Adeam- Associacao Brasileira de Defesa A...
Irineu Jose Lucato
Advogado: Roberto Wagner Landgraf Adami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2002 14:09
Processo nº 1009551-86.2023.8.26.0161
Banco J. Safra S/A
Ailton do Nascimento Freitas
Advogado: Valdinei de Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 10:02
Processo nº 1501039-67.2024.8.26.0599
Justica Publica
Leonardo Gomes de Miranda
Advogado: Gabriel Henrique Alves Celestino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 10:13
Processo nº 1018511-15.2025.8.26.0564
Vilma Aparecida Ferreira Guimaraes
Henrique Aparecido Angelus de Souza
Advogado: Roberta Boica Biazini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 03:11