TJSP - 0007282-39.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 0007282-39.2025.8.26.0576 (processo principal 1013366-73.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - F.S. de Morais -Tintas Ltda. - Marcos Alberto Ribeiro Baião Junior -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Marco Alberto Ribeiro Baião Junior, nos autos da ação monitória movida por F.S. de Morais - Tintas - EIRELI, que resultou em título executivo judicial com trânsito em julgado.
 
 A impugnação traz, em síntese, os seguintes pedidos: concessão da gratuidade da justiça, reconhecimento da prerrogativa de prazo em dobro, realização de audiência de conciliação, parcelamento do débito e reconhecimento de excesso de execução com pedido de perícia contábil.
 
 Quanto à gratuidade da justiça, embora o impugnante alegue vulnerabilidade social, não apresentou qualquer documentação comprobatória de sua condição econômica, conforme exigido pelo art. 99, §2º, do CPC.
 
 A simples alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício.
 
 No que tange ao pedido de audiência de conciliação, observa-se que a fase de cumprimento de sentença possui natureza eminentemente executiva, não sendo cabível a designação de audiência nos termos do art. 334 do CPC, salvo situações excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
 
 Em relação ao parcelamento do débito, não houve apresentação de proposta concreta, tampouco documentos que demonstrem a viabilidade econômica do requerido.
 
 Ademais, não há anuência da parte exequente, sendo certo que o parcelamento não constitui direito subjetivo do devedor.
 
 Quanto à alegação de excesso de execução, verifica-se que o impugnante não apresentou planilha de cálculo, memória discriminada ou qualquer apontamento técnico que justifique o pedido de perícia contábil.
 
 A impugnação, nesse ponto, revela-se genérica e desprovida dos requisitos previstos no art. 525, §1º, III, do CPC.
 
 Diante do exposto,julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o regular prosseguimento da execução.
 
 Tendo em vista a petição de fls. 41, intime-se o executado pessoalmente para pagamento nos termos da decisão de fls. 20/21.
 
 Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação.
 
 Intime-se. - ADV: MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP), VÍTOR LOPES DE LUCA SOUSA (OAB 449515/SP), STÉFANI BEATRIZ MARANGONI (OAB 397247/SP)
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                                            28/08/2025 18:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 17:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/08/2025 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 15:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 04:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/07/2025 15:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/07/2025 14:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/07/2025 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 16:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 16:51 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            06/06/2025 13:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 12:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 11:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 04:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 04:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 04:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/05/2025 04:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/05/2025 11:47 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 15:47 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            21/05/2025 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/05/2025 19:48 Suspensão do Prazo 
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                                            16/05/2025 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 13:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/04/2025 04:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/04/2025 09:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/04/2025 07:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/04/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:58 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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