TJSP - 1050387-03.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica de Almeida Magalhaes Serrano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:32
Prazo
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04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1050387-03.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Maria Martins dos Santos Silva - Apelado: Município de São Paulo -
Vistos.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto às fls. 359-67, por incabível na espécie.
Com efeito, a teor do disposto nos artigos 102 e 105, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão só poderia ser atacado por via de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e/ou recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, conforme a matéria abordada.
A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento, segundo o qual, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CASO DE RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2.
Precedentes: AgRg no RMS 32.218/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28.9.2010, DJe 7.10.2010; RMS 31.992/BA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.8.2010, DJe 14.9.2010; AgRg no RMS 15.664/SP, Rel.
Desembargador convocado do TJ/AP Honildo Amaral de Mello Castro), Quarta Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 12.4.2010.
Agravo regimental impróvido. (AgRg no AREsp 675700/MG, Rel.
Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, Julgado em 18.6.15, DJe 26.6.15) Intimem-se e baixem os autos.
São Paulo, 2 de setembro de 2025 .
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Alessandro Movio (OAB: 454593/SP) - Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/09/2025 15:48
Despacho
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19/08/2025 10:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 13:39
Prazo
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03/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 09:59
Vista (Contrarrazões)
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02/07/2025 09:04
Prazo
-
30/06/2025 16:22
Vista (Contrarrazões)
-
30/06/2025 16:19
Processamento de Recurso Especial Interposto
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30/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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30/06/2025 14:50
Unificação Pai
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13/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:12
Julgado virtualmente
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12/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:58
Subprocesso Cadastrado
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 11:52
Prazo
-
22/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:05
Acórdão registrado
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15/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/04/2025 15:17
Julgado virtualmente
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08/04/2025 16:25
Julgamento Virtual Iniciado
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:57
Distribuído por competência exclusiva
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/02/2025 17:55
Processo Cadastrado
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12/02/2025 16:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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