TJSP - 1064349-25.2019.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:57
Subprocesso Cadastrado
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09/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:48
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 14:57
Prazo
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01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064349-25.2019.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Locamérica Rent A Car S.a. - Apda/Apte: Sirleide da Silva Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Carlos de Souza - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA E DA RÉ UNIDAS S.A.
PRELIMINAR ARGUIDA PELA PARTE AUTORA REJEITADA.
PRESENÇA DE DIALETICIDADE E DEVOLUTIVIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 1.010, DO CPC.
RECURSO DA CORRÉ QUE DEVE SER CONHECIDO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REQUERIDA QUE É LOCADORA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO CORRÉU, LOCATÁRIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TANTO EM RAZÃO DA LOCAÇÃO COMO PELO FATO DE SER PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL QUE CAUSOU O ACIDENTE.
SÚMULA 492 DO C.
STF.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA LOCADORA.
APLICAÇÃO À HIPÓTESE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. “BYSTANDER” (ARTIGOS 2º, 3º E 17, DO REFERIDO “CÓDEX”).
REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS (ARTIGOS 186, 187 E 927, DO CÓDIGO CIVIL E 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
PENSÃO MENSAL ARBITRADA PELO TEMPO DE INCAPACIDADE TOTAL LABORAL, CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL.
VALOR FIXADO CONSIDERANDO AS PROVAS DOS AUTOS, NÃO SE DESINCUMBINDO A PARTE RÉ DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DO IMESC.
MANUTENÇÃO DO “QUANTUM” ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL E ESTÉTICO.
INDISCUTÍVEL DOR E SOFRIMENTO DA AUTORA, QUE PASSOU POR TRATAMENTO CIRÚRGICO, PERMANECENDO INCAPACITADA PARA SUAS ATIVIDADES LABORAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. “QUANTUM” ARBITRADO DE R$30.000,00 E R$15.000,00 PARA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS RESPECTIVAMENTE, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A MINIMIZAR A OFENSA E,
POR OUTRO LADO, EVITANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE CONTRÁRIA.
PRECEDENTE DESTA C.
CÂMARA.
JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULAS Nº 54 E 362, DO C.
STJ).
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº14.905/2024, APLICÁVEL À HIPÓTESE A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) - Lauro Jose Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) - Marcos Nakamura (OAB: 211632/SP) - Edineia da Silva Torres (OAB: 298969/SP) - 5º andar -
29/08/2025 15:06
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:43
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:45
Provimento em Parte
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28/08/2025 13:45
Julgado
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15/08/2025 13:18
Ato ordinatório
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14/08/2025 13:46
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 10:10
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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13/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:58
Informação
-
31/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:59
Despacho de Intimação
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25/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
24/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/04/2025 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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18/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/03/2025 11:21
Decisão Monocrática registrada
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14/03/2025 11:01
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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11/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/03/2025 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 15:30
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/02/2025 16:36
Processo Cadastrado
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20/02/2025 16:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ajuizamento: 10/10/2023 11:02
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