TJSP - 1001350-72.2023.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001350-72.2023.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Vilma Aparecida Casemiro Domingues - Apelado: Nevio Marçal de Oliveira Caldas (Espólio) - Apelado: Redempção de Castro Caldas (Espólio) - Apelado: Sandra Lída Caldas Hoff (Inventariante) - Interessado: Pedro Aparecido Domingues - Vistos, etc.
Nego conhecimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível).
Com efeito, está configurada a deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal, mesmo após a abertura de prazo para fazê-lo.
Pois bem, a decisão de fls. 212 foi muito clara ao manter o indeferimento da gratuidade processual e determinar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, mas a parte recorrente optou pela oposição de embargos de declaração sem cumprir a determinação judicial.
Ora, tal recurso não goza de efeito suspensivo, conforme dispõe expressamente o art. 1.026 do Código de Processo Civil: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Nesse contexto, cabia à parte recorrente proceder ao recolhimento da taxa judiciária e opor os embargos de declaração.
Contudo, preferiu opor o recurso, deixando de efetuar o recolhimento do preparo.
E mais, não chegou a requerer a concessão de efeito suspensivo para obstar a eficácia da decisão que determinou o recolhimento.
Sendo assim, de rigor a aplicação da pena de deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos do já citado art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Em suma, o recurso não reúne condições de ser conhecido.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego conhecimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Edson de Azevedo Frank (OAB: 141891/SP) - Raphael Abreu de Morais (OAB: 352008/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar -
19/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 07:32
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
12/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
06/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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