TJSP - 1016116-83.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:43
Recebido o recurso
-
03/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016116-83.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luiz Leme Maciel Junior - Ante o exposto procedente a pretensão do autor para condenar a ré pagamento das diferenças pretéritas no período informado na inicial, decorrentes da incorporação do ALE ao salário-base, nos moldes do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, observada a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.216/2.013 que alterou o salário-base.
O valor deverá ser atualizado a partir da data da citação do impetrado pelo IPCA-E, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da dita Emenda.
Devidos juros no índice da caderneta de poupança a partir da notificação do impetrado naquela demanda, até a vigência da Emenda já citada.
Resolvo o mérito e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:31
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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