TJSP - 1013784-25.2024.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013784-25.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Evanete Ferreira dos Santos - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FRAUDE BANCÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA ALEGOU DESCONHECER A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TENDO SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, COM DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA FRAUDE ALEGADA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO E A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES, SALVO PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. 4.
A AUTORA NÃO COMPROVOU A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO, SENDO A FRAUDE RESULTADO DE SUA PRÓPRIA NEGLIGÊNCIA AO FORNECER DADOS A TERCEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR É AFASTADA QUANDO COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. 2.
A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES SEM VERIFICAÇÃO ROMPE O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, § 3º, II; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000308-87.2021.8.26.0582, REL.
LUIS CARLOS DE BARROS, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05.06.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002963-42.2021.8.26.0417, REL.
CORREIA LIMA, 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04.10.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giuliano Camargo (OAB: 229611/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Jose Luis Pavao (OAB: 103082/SP) - 3º andar -
25/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:27
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019780-95.2025.8.26.0562
Condominio Edificio Bauru
Hostilio Mont Alegre
Advogado: Gabriela Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:16
Processo nº 0001223-68.2021.8.26.0481
Douglas Francisco de Almeida
Lucia Roque Correia Marques
Advogado: Rodrigo Souza Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003138-72.2012.8.26.0157
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Antonio Goncalves dos Santos Junior ME
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2012 17:27
Processo nº 1005023-73.2025.8.26.0020
Conjunto Residencial Alameda dos Musicos
Davi Augusto de Mesquita
Advogado: Antonio Ronyerison Moura Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:33
Processo nº 1008469-49.2022.8.26.0292
Isis Elias Pires de Oliveira
Juizo de Direito da Comarca de Jacarei
Advogado: Silvia Nani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 15:18