TJSP - 0017228-34.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 12:06
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 22:24
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 16:16
Autos no Prazo
-
22/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) Processo 0017228-34.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Zani Junior, Antonio Zani Junior -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.610,40 (Um mil, seiscentos e dez reais e quarenta centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez.
Após, providencie a serventia a publicação do edital.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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