TJSP - 1000978-15.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-15.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Rosimeire Aparecida da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, cujos valores deverão ser corrigidos a contar dos respectivos descontos (indevidos) e acrescidos de juros de mora, a contar do transito em julgado, nos termos da Súmula 188/STJ.
Fixo a incidência da Taxa Selic a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária incidentes.
Sobre as parcelas/diferenças anteriormente vencidas, permanece a força vinculante dos temas 810 do E.
STF e 905 do E.
STJ.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/1995.
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe.
P.R.I. - ADV: BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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28/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:47
Determinada a citação
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20/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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