TJSP - 0003195-48.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 22:59
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003195-48.2025.8.26.0541 (processo principal 1004962-75.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia -
Vistos.
Processe-se a fase de execução do título judicial - cumprimento de sentença, vale dizer, contra o ente público executado.
Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). 3.
Intime-se a Fazenda Pública executada na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, se possível (ou disponibilização no DJe, alternativamente), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535, "caput" e seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil. 4.
Não impugnada a execução ou mesmo se houver concordância expressa com os valores pleiteados ou ainda em caso de decurso do prazo "in albis", fica homologado de plano os cálculos elaborados pela parte exequente no valor de R$923,06. 5.
Intime-se a parte credora para as providências contidas no Comunicado DEPRE nº 394/2015, aguardando-se o depósito pelo prazo de 90 dias.
Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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