TJSP - 1020270-27.2015.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020270-27.2015.8.26.0576 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Servino - - SILVONETI DE SOUZA GUIMARÃES - Espólio de MARCIO ANTONIO GOES PAGLIUSO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros - Banco Bradesco S.A. e outro - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/20231.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção a que foi condenada, em 15 dias.
Com efeito, a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Como, o polo passivo sucumbiu e foi condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência, deve pagar todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de Custas iniciais: R$ 852,52 e Preparo de apelação - R$ 3.410,09, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via carta AR ou carta AR digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ2, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da carta AR ou carta AR digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do AR, deverá conter ambas as custas (iniciais e finais).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA KAMINISHI (OAB 111060/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA KAMINISHI (OAB 111060/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MYRIAN FERREIRA SILVA (OAB 250336/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), VERA NASCIMENTO MARÇAL (OAB 266448/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP) -
25/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:10
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2024 16:40
Mudança de Magistrado
-
14/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 01:52
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 09:13
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 20:16
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 20:16
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 20:15
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 13:12
Decisão
-
22/11/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 18:54
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 11:18
Decisão
-
26/05/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 11:10
Proferido Despacho
-
24/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 01:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2020 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 09:01
Expedição de Carta.
-
26/07/2020 20:00
Decisão
-
24/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2020 23:20
Decisão
-
03/07/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 12:36
Proferido Despacho
-
20/05/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 04:15
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:49
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 04:27
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 11:52
Decisão
-
04/02/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 10:22
Proferido Despacho
-
09/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2019 10:29
Decisão
-
25/05/2019 00:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 09:13
Juntada de Mandado
-
10/12/2018 18:15
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 10:58
Decisão
-
26/09/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2018 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 12:14
Proferido Despacho
-
05/06/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 10:54
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 23:56
Decisão
-
05/04/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2018 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2017 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2017 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2017 18:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 14:13
Decisão
-
18/10/2017 12:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2017 15:07
Decisão
-
10/07/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2017 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2017 16:16
Decisão
-
17/04/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2016 08:56
Juntada de Mandado
-
20/05/2016 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2016 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2016 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 13:10
Juntada de Carta precatória
-
02/03/2016 11:58
Decisão
-
23/02/2016 15:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2016 04:18
Suspensão do Prazo
-
08/01/2016 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2015 13:56
Juntada de Mandado
-
27/11/2015 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2015 18:40
Juntada de Mandado
-
26/11/2015 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2015 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2015 14:37
Ato ordinatório
-
19/11/2015 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2015 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2015 11:00
Juntada de Mandado
-
18/11/2015 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2015 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2015 18:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2015 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2015 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2015 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2015 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2015 08:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2015 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2015 16:08
Juntada de Mandado
-
06/11/2015 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2015 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2015 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2015 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2015 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 18:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2015 18:20
Expedição de Mandado.
-
05/11/2015 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2015 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2015 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2015 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2015 18:14
Expedição de Carta.
-
20/10/2015 18:14
Expedição de Carta.
-
20/10/2015 18:14
Expedição de Carta.
-
20/10/2015 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2015 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2015 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2015 18:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2015 18:15
Decisão
-
03/07/2015 11:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2015 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2015 19:07
Decisão
-
23/06/2015 14:33
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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