TJSP - 0000009-17.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000009-17.2025.8.26.0541 (processo principal 1004895-86.2018.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - TERESA AKICO YOSHIO TAMURA -
Vistos.
Diante da concordância de forma expressa da parte exequente (fls. 38/39), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Instituto executado às fls. 26/35, no valor total de R$130.898,79, sendo R$120.350,80, referente ao débito principal, e R$10.547,99, a título de honorários advocatícios.
No mais, elaborem-se os ofícios, observando-se o destaque dos honorários contratuais, procedendo a intimação das partes para manifestação (art. 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal).
Antes, porém, verifique, a serventia, a regularidade do CPF/CNPJ dos credores, em conformidade com a Resolução n.º 670/2020-CJF/STJ, que alterou a Resolução n.º 458/2017-CJF/ST - "Art. 37-A.
Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações, regular do CPF ou ativa do CNPJ, conforme regulamentação dos órgãos competentes. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)".
Em caso de concordância ou de inércia das partes, providencie-se o necessário junto ao sistema para validação e assinatura do referido ofício requisitório.
Após, aguarde-se a informação de pagamento pelo devedor.
Comprovados os depósitos, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento dos honorários do advogado e do(s) perito(s), se caso.
Cientifique-se pessoalmente a parte autora e o(s) procurador(es) acerca do depósito.
Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará de levantamento em nome do d. procurador, o qual possui poderes para receber e dar quitação.
Após, informe a parte autora se existem diferenças pendentes a serem executadas, no prazo de 10 dias, interpretado o silêncio como quitação integral do débito, independentemente de nova intimação (grifei).
Decorridos, no silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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14/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:26
Ato ordinatório
-
11/03/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:55
Juntada de Ofício
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27/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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