TJSP - 1008116-61.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008116-61.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valdir Felipe da Rosa - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição ao autor da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pelo requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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