TJSP - 1002430-30.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002430-30.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Guilherme Jussara Negroni Bispo - Farmaclub Drogarias Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial -
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, nota-se que a gratuidade perseguida pelo credor não restou analisada.
Com efeito, a gratuidade da justiça se encontra preconizada no art. 98 do CPC e se aplica a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes ou não no Brasil, cuja situação econômica não permita o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, ou de sua família.
Ainda, a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei).
Assim, não havendo nos autos elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o credor traga aos autos as cópias de suas CTPS, holerites ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, extratos bancários e fatura de cartão de crédito relativos ao mesmo período, em seu nome, suas declarações de bens e rendas entregues à Receita Federal do Brasil nos últimos dois exercícios ou declaração de isenção nos termos da Lei nº 7.115/83, bem como comprovantes de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio etc.) compatíveis ao quanto alegado, anotando o patrono o sigilo dos documentos apresentados.
Oportunamente tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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