TJSP - 0012859-92.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012859-92.2025.8.26.0577 (processo principal 1011912-21.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Stamm Mudanças e Transportes Eireli - Flavio Henrique Gomes Ferreira -
Vistos. 1- Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: 1.1- Emendar a inicial, retificando o valor da causa e planilha de cálculos, observados critérios fixados para o cálculo da sucumbência no título executivo judicial. 1.2- Providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, observando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, exigível quando do início da fase de cumprimento de sentença (nos próprios autos ou como incidente apartado), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Orientações sobre o recolhimento no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3-Int. - ADV: RAFAELA SILVA ARAUJO (OAB 57477/DF), ESTEFANY TOMÉ SILVA (OAB 65239/DF) -
25/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 06:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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