TJSP - 1001939-76.2022.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ricardo Ambrosio (OAB 302049/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1001939-76.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eder José de Souza - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida (fls. 429/433), alegando a ocorrência de contradição na decisão de fls. 420/424, argumentando que não há razão para aplicar o instituto da repetição do indébito por estarem ausentes as situações elencadas no art. 42, do CDC.
O recurso de embargos de declaração oposto não merece acolhimento, pois não há na decisão judicial atacada qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Em verdade, busca a parte embargante rediscutir a decisão judicial proferida, fim para o qual os embargos de declaração não se prestam, já que as hipóteses de seu cabimento são taxativas (art. 1022, NCPC).
Em suma, os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adéqüe a decisão ao entendimento do embargante (STJ, EdclAgRgREsp nº 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, DJU 23.09.1991, p. 13.067).
O que ocorre no presente caso é que a parte embargante entende que os fundamentos apresentados na decisão não merecem acolhimento e, de consequência, pretende sua reforma através dos presentes embargos.
No entanto, como já dito acima, esta não é a finalidade legal dos embargos de declaração.
Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: 1.Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual, a teor da legislação processual de regência, prestam-se os embargos declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2.
Nesse passo, não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos.
Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas nas disposições legais acima mencionadas. (EDcl no AgRg no Ag 1315791/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011) Sendo assim, restando claro que a parte embargante teve a intenção de atacar o mérito da decisão, não podendo tal mister ser alcançado por meio desta espécie recursal, rejeito os embargos de declaração opostos.
Saliento que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, devendo a parte, se assim entender, interpor o recurso cabível. 2) Fls. 438/449 (recurso de apelação pela parte autora): Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
25/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 05:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 16:55
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:42
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 15:57
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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