TJSP - 0017178-06.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:23
Ato ordinatório
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017178-06.2024.8.26.0071 (processo principal 1005898-89.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Antônio Matias Bispo - - Juliana Cristina Regoni Matias - Hapvida Assistencia Medica S/A - Conforme o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
E pelo item 11 do mesmo comunicado, "Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento".
Assim, à serventia para apuração das taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento pelo requerido em razão da gratuidade processual concedida à parte autora.
Para tanto, encaminhem-se os autos para o setor de apuração das custas.
Após, proceda-se ao abatimento das custas devidas, ficando deferido o levantamento do saldo remanescente do depósito em favor da parte autora, se em termos com o Comunicado CG 12/2024.
E para cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie a serventia a emissão das respectivas guias das custas pendentes, encaminhando-se ao Banco do Brasil para devida quitação por meio do saldo do depósito realizado nos autos.
Quanto a eventuais valores devidos à Defensoria Pública para restituição de honorários periciais, observe-se o Comunicado Conjunto nº 258/2024.
Após, à parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor levantado e requerer o que de direito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:18
Expedido Alvará de Levantamento
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02/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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