TJSP - 0004727-75.2024.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:13
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004727-75.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 0001697-32.2024.8.26.0126) (processo principal 0001697-32.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elita Maria Leme Neves -
Vistos.
Diante da ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicável à execução de títulos judiciais e à execução de títulos extrajudiciais (Enunciado FONAJE 75).Providencie a Serventia a restituição/entrega do título executivo ou certidão atualizada do crédito ao (à) exequente, se o caso.
Na presente execução houve bloqueio parcial de valores, sem qualquer impugnação pela parte executada, não havendo vedação legal ao levantamento dos valores pela parte credora, mesmo porque representa parcial satisfação do débito executado.
Ademais, como é cediço, a execução deve orientar-se pelo princípio da efetividade, de forma que incabível a adoção de óbices não expressamente previstos em lei para a sua satisfação.
Autorizo, pois, à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados, devendo ser intimada para indicação de seus dados bancários ou chave PIX (somente CPF/CNPJ).Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARA LUCIA MIRA (OAB 206974/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 04:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 07:26
Expedição de Carta.
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22/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:03
Expedição de Carta.
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21/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:24
Apensado ao processo
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17/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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