TJSP - 1000713-36.2024.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000713-36.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogério Camilo Ruiz - Banco do Brasil S/A - - Caixa Economica Federal - - Banco Inter SA - - Banco Master S/A - - Banco Santander (Brasil) SA -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
Não assiste razão à parte embargante.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
A sentença embargada se manifestou expressamente a respeito dos fatos e fundamentos apresentados pelas partes, os quais levaram à improcedência do pedido.
Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas.
A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal.
No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T.
Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1.
Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2.
Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3.
Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4.
Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T.
Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062).
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
25/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
-
14/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 19:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 03:37:57, 3ª Vara Cível.
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/09/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:56
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 04:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 04:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 04:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 04:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 19:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 01:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:35
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
18/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:21
Mantida a Decisão Anterior
-
06/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:02
Juntada de Decisão
-
22/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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