TJSP - 1002542-13.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002542-13.2025.8.26.0126 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Ricardo Brandão Mesquita - Maria Bernardino de Araujo Machado -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento.
Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336).
Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357).
Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para pronunciamento.
Após, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), LUIZ FERNANDO BALIELO ROSSI (OAB 436710/SP), GUILHERME ALEXANDRE HEES (OAB 470327/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 03:43
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 20:48
Suspensão do Prazo
-
27/07/2025 05:53
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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