TJSP - 0020506-37.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020506-37.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida Trindade Valerio - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Aparecida Trindade Valerio (depósito(s) de 17/02/2025 - EP (0294889-48.2022.8.26.0500) - fls. 186/190). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Aparecida Trindade Valerio CPF(s): *18.***.*25-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 154 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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22/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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23/02/2025 10:11
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 19:24
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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18/02/2025 19:24
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 00:07
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 22:34
Suspensão do Prazo
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05/05/2024 14:40
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 02:56
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 18:56
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 12:26
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 01:10
Suspensão do Prazo
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27/07/2023 16:47
Autos no Prazo
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15/07/2023 03:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:03
Ato ordinatório
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24/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2022 19:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/09/2022 18:13
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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22/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/09/2022 23:24
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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