TJSP - 0003707-42.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003707-42.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1009269-25.2019.8.26.0020) (processo principal 1009269-25.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdira Maria Elena Costa Fernandes - Maria Antonieta Costa Santos -
Vistos.
Intime-se, por publicação, a executada para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus bens até a efetiva satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Honorários de advogado em 10% sobre o total do débito se o pagamento não se der dentro do prazo acima (artigo 523, § 1º, CPC).
Após 15 (quinze) dias da intimação, sem pagamento, acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (artigo 523, § 3º, CPC).
A fim de impor mais celeridade, considerando a hipótese da executada afirmar o adimplemento das prestações, desde já faculta-se à parte exequente a juntada do extrato da conta destinatária das prestações, abrangendo a movimentação relativa ao período da cobrança.
Int. - ADV: BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP), FLAVIA CRISTINA CORREA SANTOS (OAB 209498/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:03
Apensado ao processo
-
16/06/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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