TJSP - 4011709-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 17:21
Juntada de Petição - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (SP208418 - MARCELO GAIDO FERREIRA)
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05/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011709-84.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JASMINE DE ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): FERNANDA SZNITER GLEZER SZPIZ (OAB SP157680)AUTOR: TABATA DE ALMEIDA MARTINSADVOGADO(A): FERNANDA SZNITER GLEZER SZPIZ (OAB SP157680) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em juízo de cognição sumária, considero presentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil a fim de que a tutela de urgência seja concedida em parte.
A relação jurídica existente entre as partes é regida pela Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Aplicam-se, ainda, à espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 469 do E.
Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
Presente a probabilidade do direito alegado, bem assim o perigo de dano, inerente a essencialidade do direito tutelado, notadamente por conta do diagnóstico da parte autora, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de cancelar o plano de saúde do qual a autora é beneficiária, enquanto a questão estiver sub judice.
O descumprimento da liminar ensejará multa única de R$ 10.000,00 Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício para intimação da ré, a ser encaminhado pelo(a) autor(a), instruído com cópia do relatório médico, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de 10 dias.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Ciência ao MP.
Int. 27/08/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
27/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43590, Subguia 43008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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25/08/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 43590, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43008&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - JASMINE DE ALMEIDA LOPES - Guia 43590 - R$ 217,85
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25/08/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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