TJSP - 4010080-75.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010080-75.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: VERDANA JARDIM PRUDENCIAADVOGADO(A): FERNANDO CANDIDO DA ROCHA (OAB SP394323) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- Trata-se de ação de execução de cotas condominiais. 2- Cite-se a parte executada APENAS para possibilitar o pagamento voluntário da dívida (R$ 5.638,66), bem como dos valores vincendos, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantia do juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (CPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do CPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). 3- Anoto desde logo que a certidão premonitória na forma do art. 828 do CPC para fins de averbação nos REGISTROS DE IMÓVEIS, VEÍCULOS e de OUTROS BENS SUJEITOS à PENHORA/ ARRESTO quanto à distribuição e admissão desta execução poderá ser obtida diretamente pelo interessado (opção “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo), dispensando peticionamento nos autos. A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Intime-se. São Paulo, 22 de agosto de 2025. Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
27/08/2025 15:23
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:32
Determinada a citação
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22/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32917, Subguia 32384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 276,54
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19/08/2025 22:49
Link para pagamento - Guia: 32917, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32384&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 22:49
Juntada - Guia Gerada - VERDANA JARDIM PRUDENCIA - Guia 32917 - R$ 276,54
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19/08/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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