TJSP - 0409579-84.1996.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0409579-84.1996.8.26.0053 (053.96.409579-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fernanda Diniz Pereira Cabral - - Nilta Diniz Lacerda - - Lourival Mangue Lacerda - Municipalidade de São Paulo - PARA FINS DE INTIMAÇÃO e outro -
Vistos. 1.
Fls. 1.088 e 1.092: Uma vez que a procuradora peticionante juntou o substabelecimento SEM reservas de iguais poderes (fls. 1.090), o qual, ainda, comprova que o patrono originário renunciou aos honorários sucumbenciais em seu favor, DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 1.076/77, referente ao depósito de fls. 1.042, link final 3215, em favor da Dra.
Anna Carolini Máximo Monteiro de Barros, OAB/SP 226.085, procuração às fls. 1.068.
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2.
Fls. 1.089/1.093: A advogada apresentou o formulário MLE preenchido. 3.
Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.
No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 5.
Fls. 1.096/98 e 1.100/02: Por derradeiro, tendo a parte credora expressamente concordado com os cálculos apresentados pela Municipalidade de São Paulo (fls. 1.051/61), determino a imediata devolução dos valores então controversos à DEPRE, retidos às fls. 1.076/77, referentes ao depósito de LOURIVAL MANGUE LACERDA, consoante já decidido a fl. 1.081, item 1. 5.1.
Consigo, por oportuno, que o valor incontroverso já foi integralmente levantado pelos sucessores do extinto exequente, consoante se depreende da leitura dessa mesma certidão suprarreferida.
Com o decurso do prazo estipulado no item 4, tornem os autos conclusos para análise da extinção do feito.
Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ANNA CAROLINI MAXIMO MONTEIRO DE BARROS (OAB 226085/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ANNA CAROLINI MAXIMO MONTEIRO DE BARROS (OAB 226085/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:06
Ato ordinatório
-
06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 06:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
08/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 14:45
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:33
Mudança de Magistrado
-
30/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 03:45
Suspensão do Prazo
-
10/04/2022 04:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 21:16
Decisão
-
03/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 09:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/12/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/09/2016 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2016 15:40
Decisão
-
22/01/2016 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2015 17:12
Decisão
-
24/10/2014 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2014 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 17:14
Decisão
-
02/08/2014 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2014 16:59
Recebidos os autos do Advogado
-
21/07/2014 11:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/07/2014 11:32
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2014 11:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/07/2014 12:47
Autos no Prazo
-
14/07/2014 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2014 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2014 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2014 12:51
Recebidos os autos do Advogado
-
18/06/2014 16:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/06/2014 16:40
Recebidos os autos do Advogado
-
11/06/2014 18:18
Decisão
-
06/06/2014 14:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/04/2014 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2014 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2014 14:38
Decisão
-
10/11/2009 00:00
Aguardando Precatório
-
09/11/2009 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
09/11/2009 00:00
Recebimento do Processo no Distribuidor Local
-
09/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Distribuidor do Foro Local) para destino
-
05/11/2009 00:00
Aguardando Providências
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05/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
04/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
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22/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
12/12/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/06/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
02/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
30/11/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
14/06/1996 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2009
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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