TJSP - 1003643-57.2024.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
16/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:14
Ato ordinatório
-
10/09/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003643-57.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luciana Aparecida Cruz Pereira - Vistos em saneador.
As partes são legítimas, estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear.
Quanto às preliminares, a alegada falta de interesse de agir por falta de provas se confunde com o mérito e será com ele analisado.
Em relação à informada mudança de cargo, não há prejuízo à análise da pretensão anterior à alteração, de modo que é cabível a discussão quanto ao direito ao adicional antes de março de 2023 e às diferenças de março até a efetiva mudança de função/cargo, que se deu em 18/06/2023.
No mais, verifico a inexistência de vícios processuais.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos a caracterização das atividades desempenhadas pela autora como insalubres e o grau de tal insalubridade.
Defiro a realização de perícia técnica requerida pela ré às fls. 75/78 e declaro a preclusão de outras provas que não foram requeridas no prazo anotado para tanto.
Nomeio como perito o Sr.
Isaias Luis Magalhaes que deverá ser intimado da nomeação e fixo os honorários, que serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária, a teor da Resolução nº 910/2024, no valor de 30 UFESPs, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita e que o trabalho se limitará a um estabelecimento envolvendo o exíguo período de 5 anos contados até o ajuizamento do feito.
Oficie-se para reserva dos honorários.
O laudo deverá ser entregue em trinta dias.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para que apresentem quesitos e nomeiem assistente técnico, se o desejarem, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES REIS NETO (OAB 355534/SP) -
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:30
Não confirmada a citação eletrônica
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27/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 20:37
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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