TJSP - 0002234-36.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002234-36.2025.8.26.0597 (processo principal 1003915-58.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Angelo Polegato - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Indefiro o pedido de suspensão; a executada atuou como fornecedora de produtos e serviços durante anos, recebendo através de descontos sobre a renda de muitos aposentados, não sendo crível que não tenha condições econômicas de arcar com os custos gerados por este processo; paralisar o andamento da ação é ignorar a necessidade de ressarcimento da parte autora, que tem todo o direito de receber o que lhe é devido.
Ademais, a paralisação pode gerar demora que dificulte, ainda mais, o recebimento dos valores pela autora, não só pelo risco de dilapidação mas, também, porque é sabido que outros aposentados passaram pela mesma situação e, também, estão buscando receber seus créditos.
Assim, intime-se a executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de honorários sucumbenciais e multa, cada um no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Int.
Proceda-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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