TJSP - 0006379-11.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006379-11.2024.8.26.0003 (processo principal 1006580-83.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luciana Neiva Lana Obata - - Oswaldo Riuma Obata - Adyen do Brasil Insttuição de Pagamento Ltda e outro -
Vistos. 1.
Cumpra a z.
Serventia o item 1 da decisão de fls. 316/317. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença em que não se vislumbra, até o momento, qualquer bem ou direito passível de penhora em nome da parte executada.
Já foram realizadas, em diversos feitos semelhantes, pesquisas por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas.
Nada nestes autos indica que aqui a situação será diferente, de modo que a realização das pesquisas acima indicadas não irão contribuir para a satisfação do débito.
Na verdade, seu deferimento apenas retardará as chances de a parte exequente ser satisfeita com a maior brevidade possível.
Dispõe o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, que, não sendo localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto.
Tal previsão tem como fundamento evitar o acúmulo de processos sem perspectiva de resultado prático, o que compromete a celeridade e eficiência dos Juizados Especiais, em atenção ao art. 2º, da Lei 9.099/95. 3.
Entretanto, a fim de possibilitar que o próprio exequente possa adotar diligências complementares, DEFIRO a expedição de ofício para pesquisas diretas junto a terceiros que possam possuir créditos a favor do executado Hurb Technologies S.A., CNPJ 12.***.***/0001-24.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado a quaisquer pessoas ou entidades que eventualmente detenham créditos a repassar ao executado, especialmente instituições financeiras (bancos), operadoras de cartão de crédito (como Cielo, Rede, Stone, PagSeguro), plataformas de pagamento (como Mercado Pago, Pagar.me, Stripe, PayPal), companhias aéreas e programas de milhagem (como Smiles, Latam Pass, TudoAzul), parceiros comerciais e afiliados, bem como a Receita Federal ou a Fazenda Pública Estadual, no caso de créditos tributários ou restituições (como a Nota Fiscal Paulista).
O exequente deverá providenciar o protocolo da presente decisão, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da solicitação, encaminhadas ao e-mail institucional [email protected] constando no campo "assunto" o número deste processo, sob as penas da lei. 4.
Decorrido o prazo de 30 dias para respostas aos ofícios, nos termos do item 2 acima, deverá o exequente, sem nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. 5.
Na inércia ao cumprimento do item 3, certifique-se e tornem para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA ROBLES THOMÉ (OAB 502819/SP), ANA CAROLINA ROBLES THOMÉ (OAB 502819/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:01
Expedição de Carta.
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10/12/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 18:53
Bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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