TJSP - 0009589-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/09/2025 16:02
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009589-80.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Olmes Adão Dal Magro -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:51
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2025 08:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001095-12.2025.8.26.0539
Zdanuk e Louzada Odontologia LTDA
Carina de Fatima da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:06
Processo nº 1048686-70.2025.8.26.0053
Alan dos Santos Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 14:00
Processo nº 1048686-70.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alan dos Santos Nascimento
Advogado: Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:41
Processo nº 0008924-10.2025.8.26.0071
Lucio Marques Montalvao
Banco Santander
Advogado: Sandra Aparecida Chiodi Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 21:01
Processo nº 1004556-47.2021.8.26.0663
Amelio Bispo dos Santos
Bruno da Silva Teixeira
Advogado: Clayton Fernandes Martins Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2021 08:45