TJSP - 0011733-65.2012.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011733-65.2012.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças Ltda -
Vistos.
Retire-se do sistema a anotação de suspensão do feito.
Outrossim, o presente feito versa sobre a execução em decorrência de protestos efetuados em desfavor da parte executada (fls. 03).e tramita desde 2012.
A prescrição intercorrente exige, para sua caracterização, inércia do credor por prazo superior ao de prescrição do direito material, conforme o entendimento consolidado no incidente de assunção de competência do STJ (REsp 1.604.412/SC).
Nesse sentido: Direito processual civil.
Exceção de pré-executividade.
Prescrição intercorrente.
Inércia do credor não configurada.
Prosseguimento da execução.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual o agravante alegava prescrição intercorrente.
A execução se fundamenta em "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" firmado em 14/06/2016, com ação proposta em 20/03/2018.
O agravante argumenta que houve demora na citação, o que configuraria a prescrição intercorrente.
II.
Questão em discussão 2.
A questão central é a alegação de prescrição intercorrente, a qual depende da análise sobre eventual inércia do credor e o cumprimento dos requisitos legais para caracterizar a prescrição.
III.
Razões de decidir 3.
A prescrição intercorrente exige, para sua caracterização, inércia do credor por prazo superior ao de prescrição do direito material, conforme o entendimento consolidado no incidente de assunção de competência do STJ (REsp 1.604.412/SC). 4.
No presente caso, não restou configurada inércia do credor, tendo ele promovido diligências contínuas para a localização do devedor e prosseguimento do feito, o que afasta a alegação de prescrição intercorrente. 5.
Não houve despacho determinando a suspensão do processo ou qualquer ato que ensejasse a contagem do prazo prescricional conforme os moldes do art. 921 do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: "Não se configura a prescrição intercorrente quando o credor permanece diligente na condução da execução, promovendo atos necessários ao seu prosseguimento e não havendo despacho judicial determinando a suspensão do processo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921; CC, art. 206, § 5º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.604.412/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 27/06/2018. (TJSP; Agravo de Instrumento 2313179-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024) De conseguinte, certifique a serventia se houve inércia do credor por prazo superior ao de prescrição do direito material (Art. 206.
Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (...)- CC), bem como se houve despacho determinando a suspensão do processo ou qualquer ato que ensejasse a contagem do prazo prescricional conforme os moldes do art. 921 do CPC.
Após, tornem conclusos para análise da exceção de pré-executividade.
Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 07:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
20/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:55
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
28/09/2023 16:58
Incidente Processual Instaurado
-
19/09/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:39
Arquivado Provisoriamente
-
06/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 11:42
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
05/10/2022 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 10:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/05/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 16:08
Recebidos os autos do Advogado
-
03/05/2022 10:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
28/04/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 15:53
Reativação de Processo Suspenso
-
10/12/2021 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2016 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
21/06/2016 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2016 13:53
Proferido Despacho
-
15/06/2016 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2016 10:43
Ato ordinatório
-
01/03/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2016 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2016 10:53
Ato ordinatório
-
25/02/2016 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2016 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2015 14:19
Proferido Despacho
-
04/11/2015 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2015 17:16
Ato ordinatório
-
04/09/2015 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2015 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2015 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2015 10:58
Ato ordinatório
-
08/06/2015 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2015 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2015 14:04
Proferido Despacho
-
29/05/2015 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2015 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2015 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2015 17:28
Ato ordinatório
-
23/02/2015 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2015 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2015 18:32
Ato ordinatório
-
16/12/2014 17:58
Juntada de Mandado
-
05/12/2014 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2014 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2014 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2014 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2014 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2014 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2014 17:22
Ato ordinatório
-
14/10/2014 17:18
Juntada de Mandado
-
09/10/2014 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2014 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2014 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2014 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2014 13:53
Proferido Despacho
-
21/05/2014 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2014 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2014 13:44
Proferido Despacho
-
04/04/2014 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2014 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2013 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2013 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2013 17:19
Proferido Despacho
-
03/12/2013 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2013 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2013 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2013 16:55
Ato ordinatório
-
24/09/2013 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2013 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2013 14:30
Proferido Despacho
-
16/09/2013 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
12/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
09/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
16/07/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
09/07/2013 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
30/01/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
28/01/2013 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2012 00:00
Proferido Despacho
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12/11/2012 00:00
Processo Autuado
-
09/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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