TJSP - 1004434-28.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004434-28.2023.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdinei Carbelotti -
Vistos.
Cuida-se de incidente de Cumprimento de Sentença proposto porValdinei Carbelotticontra aFazenda Pública do Estado de São Paulo e outros (CPC, art. 534).
Os executados impugnaaram, alegando, em síntese, litispendência com a ação individual nº 1002416-05.2021.8.26.0319, falta de interesse de agir, ilegitimidade ativa do exequente e necessidade de suspensão do feito em razão da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 (fls. 451-492).
O exequente, por sua vez, apresentou réplica, refutando os argumentos da impugnação, especialmente quanto à alegada litispendência; sustenta que a ação individual é isolada e que este decorre de título coletivo autônomo, já transitado em julgado (fls. 503-504).
Pois bem.
Denota-se pela analise dos autos, que oMandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053constitui título executivo judicial, com trânsito em julgado, e que a ação individual não possui a mesma causa de pedir e pedido, não configurando litispendência (CPC, art. 337, §§ 1º a 3º).
Ademais, a ação rescisória foijulgada improcedente, conforme consta dos autos, não havendo óbice à continuidade da execução.
A alegação de ilegitimidade ativa também não merece acolhida, pois o título coletivo abrange os beneficiários da categoria substituída, conforme entendimento consolidado nos Temas 1119 do STF e 1056 do STJ, sendo desnecessária a filiação à associação impetrante.
Isto posto, INDEFIRO a impugnação apresentada pelos executados, autorizando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A intimação da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pela Procuradoria Geral do Estado PGE, deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto da mesma (Comunicado Conjunto nº 508/2018: DJE: 21.03.2018).
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 22:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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