TJSP - 1021666-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021666-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edifício Ahaus -
Vistos. 1.
Custas recolhidas.
Anoto por oportuno que o polo passivo é composto por Sandro de Jesus Soares e Débora Luísa Saraiva, atuais proprietários tabulares (R. 10, fls. 38). 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP) -
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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