TJSP - 1038415-47.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 18:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 17:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1038415-47.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Charlemagne Gerard Fontinati -
 
 Vistos.
 
 Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do paradeiro das partes Requeridas.
 
 Analisando os autos, verifica-se que foi realizada pesquisa de endereços em nome das partes Requeridas apenas pelo sistema INFOJUD. É nula a citação por edital em tais circunstâncias.
 
 Note-se que a citação por edital é uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil.
 
 O pedido de citação por edital será apreciado tão somente se infrutíferas as diligências realizadas: (i) nos endereços declinados pela parte autora; e (ii) nos endereços obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo.
 
 No mais, manifeste-se requerendo em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de 05 dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
 
 III e § 1º, CPC).
 
 Intime-se. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
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                                            27/08/2025 14:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 03:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/07/2025 15:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 14:41 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            02/07/2025 14:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 22:03 Evoluída a classe de 94 para 7 
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                                            11/04/2025 23:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/04/2025 01:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/04/2025 15:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2025 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 16:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 21:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/03/2025 06:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/03/2025 12:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/03/2025 09:37 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            20/03/2025 02:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/03/2025 06:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/03/2025 10:36 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            14/02/2025 10:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2025 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 12:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/01/2025 07:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/01/2025 23:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/01/2025 05:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 05:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 01:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/01/2025 15:27 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 15:27 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 15:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/01/2025 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/01/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/12/2024 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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