TJSP - 1012241-96.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:53
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/05/2024.
-
26/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:05
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 07:54
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 07:54
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Luiz Rodrigues Novaes (OAB 114436/SP), Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP) Processo 1012241-96.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 2- O mandado será expedido em duas vias para que, após a citação, a primeira via seja imediatamente juntada nos autos.
Em não havendo pagamento, a outra via servirá para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 4 No(s) mandado(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução.
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008691-11.2023.8.26.0606
Rogerio Pereira de Andrade
Itau Unibanco SA
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 09:45
Processo nº 1008691-11.2023.8.26.0606
Rogerio Pereira de Andrade
Itau Unibanco SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 14:11
Processo nº 1005237-48.2023.8.26.0048
Itau Unibanco Holding S.A.
Lucimara Aparecida de Souza Ursulino
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 15:40
Processo nº 1010950-45.2023.8.26.0196
Luana Cristina da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Lucineia de Fatima Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 14:18
Processo nº 1010950-45.2023.8.26.0196
Luana Cristina da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Lucineia de Fatima Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 13:19