TJSP - 0011497-94.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011497-94.2025.8.26.0564 (processo principal 1037437-49.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Flavio Estenio de Oliveira - JUAN GUCCIONI CAMPANO - Cuida-se de incidente de cumprimento provisório de sentença instaurado por FLÁVIO ESTENIO DE OLIVEIRA contra JUAN GUCCIONI CAMPANO, através do qual visa, em suma, compelir a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenado, no valor de R$ 1.647,47 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), atualizado até agosto de 2025.
Analiso.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o requerido, ora executado, interpôs Recurso Especial (299/302 - dos autos principais).
Além disso, verifico que o recurso ainda não foi processado, tampouco não atribuído o efeito suspensivo, sendo, portanto, de rigor o arquivamento provisório deste incidente digital.
Frisa-se, ademais, que a pretensão do exequente não encontra guarida nas hipóteses excepcionais permissivas, previstas no §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Desta forma, por medida de cautela, e a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o julgamento do recurso, salvo eventual não concessão de efeito suspensivo.
Com fundamento no dever de cooperação processual, o trânsito em julgado do recurso deve ser noticiado e demonstrado nos autos pela parte interessada, para que o feito torne a tramitar em seus ulteriores termos.
Noticiado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para as devidas deliberações.
Preclusa esta decisão e observadas as cautelas de praxe, ao arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), FLAVIO ESTENIO DE OLIVEIRA (OAB 518846/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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