TJSP - 1086100-39.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086100-39.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Cristina Carvalho da Silva - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão, e, consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:05
Declarada Decadência ou Prescrição
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21/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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20/12/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 14:06
Não confirmada a citação eletrônica
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21/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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