TJSP - 1006858-44.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:46
Reativação de Processo Suspenso
-
15/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006858-44.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Jose Flavio Carneiro dos Santos - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:50
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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08/03/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2019 14:51
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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06/12/2017 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2017 17:36
Juntada de Carta precatória
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28/11/2017 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2017 12:53
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2017 11:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/09/2017 16:42
Conclusos para decisão
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25/09/2017 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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