TJSP - 1012387-40.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:12
Homologada a Transação
-
01/11/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Ficher (OAB 232390/SP) Processo 1012387-40.2023.8.26.0223 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto -
Vistos.
De fato, o NCPC, em seu artigo 98 expressamente prevê que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Não obstante, conforme entendimento consolidado no STJ, por meio da Súmula nº 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Irrelevante, destarte, no presente caso, o fato da demandante não possuir fins lucrativos.
Note-se que suas atividades são iguais às de qualquer outra instituição de ensino, que cobra mensalidades dos alunos não bolsistas, pagam professores e têm corpo administrativo.
Ademais, ferir-se-ia o princípio da isonomia tratar universidades particulares de forma diversa só porque se declaram de utilidade pública, com certificado de entidade beneficente de assistência social do Conselho Nacional de Assistência Nacional (CNAS).
Assim sendo, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias e preferencialmente pelas suas últimas declarações de rendimentos e balanços contábeis, a sua respectiva impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas processuais.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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