TJSP - 0058754-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0058754-23.2023.8.26.0100 (processo principal 1000222-77.2022.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel Cassio Ferreira - André Luís Oliveira da Silva -
Vistos.
Fls. 235/236: Tome-se a presente decisão por termo a penhora dos direitos titularizados pelo executado André Luis Oliveira da Silva, CPF *39.***.*54-31, em relação ao bem descrito às fls. 207/208: veículo Placa MQL5569, Marca/Modelo: I/PEUGEOT 206 Selection, Chassi 8AD2C7LZ92W037858, Ano 2002.
Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (grifei e destaquei).
Intime-se o credor fiduciário para tomar ciência da penhora (CPC, artigos 799, inciso I, e 804, § 3º) bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto).
O credor fiduciário também deverá ser instado a prestar informações trimestralmente a respeito da execução do contrato ou imediatamente em caso de inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem e também na hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa da executada.
Por fim, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus advogados constituídos nos autos por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça.
Promova-se, também, a intimação do cônjuge do executado ou do condômino, tendo em vista o disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil.
Enunciado 154 da II Jornada de Direito Processual Civil: O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível.
Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem.
Por fim, para expedição das cartas de intimação requeridas, deverá o exequente promover o recolhimento prévio das custas postais pertinentes à expedição dos atos, bem como informar o endereço do agente financeiro.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LEOMAR DOS SANTOS LUCIANO (OAB 22348/ES), ZAQUEU MIGUEL DOS SANTOS (OAB 243643/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Penhora Deferida
-
29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 14:52
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:00
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 19:05
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
10/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 13:34
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:01
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/10/2024 10:16
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 19:12
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:03
Ato ordinatório
-
13/12/2023 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/12/2023 21:09
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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