TJSP - 1010398-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010398-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jackson Farias D'anunciação - Itavema France Veículos Ltda. - Dessa forma, fixo como pontos controvertidos da demanda: A existência ou não de vício de fabricação ou defeito oculto no motor adquirido pelo autor, com análise da pertinência da negativa de garantia realizada pela ré.
A eventual responsabilidade da concessionária requerida pelos defeitos narrados, notadamente diante da alegação de que a instalação foi realizada em oficina não autorizada, discutindo-se o rompimento ou não do nexo causal.
A comprovação dos danos materiais alegados pelo autor, consistentes no valor do motor e eventuais despesas decorrentes do defeito.
A efetiva condição do autor como motorista de aplicativo (Uber), sua renda média e eventual paralisação de atividades em razão do vício alegado, para fins de apuração dos lucros cessantes.
No tocante à alegação do autor de que exerce atividade de motorista de aplicativo, reputo necessária a comprovação da efetiva vinculação e renda auferida junto à empresa Uber.
Assim, determino que o autor comprove documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, o exercício da atividade de motorista de aplicativo, juntando aos autos os extratos de rendimentos, declarações fiscais ou comprovantes emitidos pela plataforma Uber referentes ao período alegado.
Considerando-se tratar de relação de consumo, a hipossuficiência técnica do autor em comparação com a fornecedora e a aplicação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante da natureza eminentemente técnica da controvérsia, defiro a produção de prova pericial para verificação da existência ou não de vício de fabricação no motor adquirido.
A perícia deverá recair sobre o motor e seus componentes, especialmente quanto à origem do alegado defeito de mistura de óleo e água.
A prova deve ser custeada pelo réu.
Por outro lado, indefiro a produção de prova testemunhal, por entendê-la desnecessária ao deslinde do feito.
Ante o exposto: (i) Determino que o autor comprove documentalmente o exercício da atividade de motorista da Uber, no prazo de 15 dias; (ii) Defiro a prova pericial técnica, com inversão do ônus da prova em favor do autor; (iii) Indefiro a prova testemunhal.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CARDOSO DA SILVA (OAB 215960/SP), NATALIA MARQUES ALONSO BOTTURA (OAB 325213/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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