TJSP - 1007386-07.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007386-07.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ariane dos Reis Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Lazaro Aparecido Sabino - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação ao requerido LAZARO APARECIDO SABINO.
Relativamente à requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para CONDENÁ-LA ao pagamento de R$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso, e juros de mora a partir da data dos fatos (29/03/2023).
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Considerando a sucumbência da requerida em maior parte, CONDENO a TELEFÔNICA BRASIL S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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