TJSP - 1028851-86.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028851-86.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Givandi Donato - Carrefour Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E.
Segunda Instância.1) No Mais, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, os autos serão arquivados.Providencie, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016).
Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
Cumpra-se e Intimem-se. 3) Observa-se que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) requerido(a) restou vencido(a).
Nesse sentido, nos termos do artigo 4º da Lei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098, § 5º, das Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido o pagamento da taxa judiciária inicial e custas processuais. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Esclareço que o recolhimento da taxa judiciária inicial é de 1% do valor da causa, devidamente atualizada a aplicados juros conforme Tabela Prática do TJSP e que o recolhimento deve ser realizado em via DARE (Cód. 230-0), mínimo de 5 UFESPs vigentes do ano fiscal atual.
As demais despesas suportadas pelo Estado, deverão ser recolhidas nas respectivas guias devidamente atualizadas para o ano vigente.
Nesse sentido, intime-se o(a) requerido(a) para o pagamento da referida taxa e demais despesas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Com o pagamento, arquivem-se com as anotações (NCPC, art. 487,I) e cautelas de estilo. - ADV: THAIS DO CARMO ALVES DA SILVA (OAB 463346/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
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12/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
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23/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 15:32
Expedição de Carta.
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11/10/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
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10/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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13/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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