TJSP - 1001081-97.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001081-97.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Katia Mirian de Paula Borges Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO -
Vistos.
A preliminar de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública foi acolhida às fls. 264, havendo a remessa dos autos a esta Vara Única.
Ademais, verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais.
Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador.
Nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão custeados pelo requerido.
Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento.
Fixados os honorários, o requerido deverá efetuar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC).
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC).
Intimem-se. - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), RENATA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 525536/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 20:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:07
Classe retificada de 14695 para 7
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08/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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