TJSP - 1019764-53.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019764-53.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulo Jose Pozzenato Silazaki -
Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2- Comprovado o recolhimento, proceda a serventia, sem dar ciência prévia à(s) executada(s), o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora até o limite para garantia da execução, mediante convênio SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Open Sea Securitizadora Ltda (Grupo Mr7), Mr7 Pagamentos Ltda, Real Afiançadora Ltda. e Renan Marcelino Passos Silva; Valor Atualizado: R$ 149.600,55 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos reais e cinquenta e cinco centavos). 3- No prazo de 24 horas a contar da resposta, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial.
Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)". 4- Resultando frutífera a diligência, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste informando se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. 5- Para cumprimento do determinado acima, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da despesa postal.
Consigne-se que a carta deverá ser remetida ao endereço em que ocorreu a citação, caso alteração não tenha sido informada pelo executado.
Considerar-se-á válida a intimação direcionada ao endereço de citação, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 6- Após cumprimento da ordem determinada, liberem-se nos autos as peças sigilosas.
Int. - ADV: ANDRESSA CAPALBO GOMES (OAB 184286/SP) -
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 16:02
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:38
Arquivado Provisoriamente
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:35
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 18:07
Decisão Determinação
-
11/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 08:12
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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