TJSP - 1016379-82.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016379-82.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosa Alice Ramos Pereira - TIM S A -
Vistos.
Porque a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, a(s) parte(s) autora(s) foi intimada, através da decisão de fls. 59/60, a emendá-la (item 1), contudo a determinação, não foi atendida.
Por essas razões, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas e despesas processuais pela(s) parte(s) requerente(s).
Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual.
Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
De modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Caso seja interposta apelação, para fins de preparo recursal, a(s) parte(s) recorrente(s) deverá(ão) considerar o percentual de 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado, salvo se beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, na forma do artigo 331, § 3º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para tomar ciência acerca do ajuizamento do feito, por carta a ser encaminhada ao endereço indicado na inicial independentemente do recolhimento da taxa de postagem pela parte, e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo, arquivem-se os autos independentemente de outras providências.
Caso a parte executada seja atendida pela intimação pessoal pelo Portal Eletrônico, providencie a z.
Serventia o necessário, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2024 e prossiga-se com o arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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