TJSP - 1011802-50.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2025 01:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/09/2025 17:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 16:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/09/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 06:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1011802-50.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Regiane de Almeida Rodrigues - BANCO DAYCOVAL S.A. -
 
 Vistos.
 
 Comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
 
 Anote-se.
 
 Indefiro o pedido liminar, pois não há prova pré-constituída de que teria havido vício de consentimento quando da contratação.
 
 Observo que a constituição de reserva de margem consignável (RMC) é autorizada pela Lei nº 10.820/2003 e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008.
 
 Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
 
 CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ANA CRISTINA DIB MAGALHAES (OAB 153119/MG), RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 505172/SP)
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                                            25/08/2025 19:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 17:22 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 17:22 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/08/2025 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 15:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 06:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/08/2025 18:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 16:09 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025. 
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                                            03/07/2025 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 09:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/06/2025 18:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/06/2025 18:23 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/06/2025 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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