TJSP - 1001776-55.2022.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-55.2022.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Borges Pecorare - Viviane Carla Zanotti Tavares de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de rito ordinário.
Consta dos autos que uma das requeridas fora inicialmente citada por edital.
Todavia, por ocasião do despacho saneador, determinou-se a adoção de nova providência para tentativa de citação pessoal, a qual restou frutífera, tendo a demandada constituído patrono e apresentado contestação.
Assim, sanado o vício de citação e garantido o contraditório e a ampla defesa, regularizo o andamento do feito, devendo ser consideradas todas as manifestações das partes já apresentadas, inclusive a contestação ofertada pela requerida.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação (fls. 161/164), no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, concedo novo prazo para que as partes especifiquem se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se ratificam as provas já requerida; se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para quanto segue.
O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao númerode testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto, contados do decurso do prazo para a réplica à contestação apresentada (fls. 161/164).
Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial, nos termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP, intimando-o para que providencie a impressão, tendo em vista que encerrada sua atuação e, oportunamente, providencie a retirada de seu nome no sistema SAJ.
Int. - ADV: VERIDIANA DE CASSIA ZANOTTI TAVARES FRANÇA (OAB 229329/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP), RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 02:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:01
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 11:03
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
06/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 07:54
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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