TJSP - 0000595-85.2018.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000595-85.2018.8.26.0319 (processo principal 0002721-55.2011.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valmir Vieira dos Santos - Trata-se de manifestação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pugnando pela continuidade do cumprimento de sentença após o julgamento do Tema 692/STJ (fls. 345/350).
Apresentou planilha atualizado do débito às fls. 346/350.
O executado VALMIR VIEIRA DOS SANTOS defendeu a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, destacando a natureza alimentar das verbas (fls. 355/357).
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 692:- "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)".
A tese vinculante é de natureza obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC.
Muito embora o Supremo Tribunal Federal possua entendimento de que os valores recebidos de boa-fé e com caráter alimentar não devem ser devolvidos, esse entendimento não se aplica automaticamente à questão posta, pois o Supremo Tribunal Federal declarou a matéria como infraconstitucional e sem repercussão geral, permanecendo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 692/STJ.
A liquidação dos valores a serem restituídos pela executada dependia, apenas, de cálculos aritméticos, os quais foram apresentados pelo INSS às fls. 346/350 e não foram impugnados pelo executado.
Nestes termos, INDEFIRO os argumentos de fls. 355/357 e fixo o quantum debeatur em R$ 56.656,06 até abril/2025.
Em prosseguimento, informe o INSS, no prazo de 15 dias, se o executado possuiu algum benefício previdenciário ativo para que, eventualmente, seja realizado o desconto de 30% previsto na tese firmado no julgamento do Tema 692/STJ. - ADV: WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:00
Ato ordinatório
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/12/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 10:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
-
19/11/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:55
Decisão
-
29/10/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 19:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 21:21
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
09/09/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 22:17
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 03:38
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 21:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 04:56
Suspensão do Prazo
-
01/08/2019 03:06
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 22:22
Suspensão do Prazo
-
10/05/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 22:20
Suspensão do Prazo
-
05/02/2019 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2019 11:02
Decisão
-
02/02/2019 18:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2018 21:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/10/2018 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2018 11:38
Decisão
-
10/10/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2018 03:28
Suspensão do Prazo
-
25/04/2018 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 10:53
Decisão
-
18/04/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 16:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012949-17.2025.8.26.0405
Clarice de Fatima Carneiro Lobo
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 13:34
Processo nº 0016793-61.2025.8.26.0576
Lais Helena Ferreira do Val
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Carolina Ferreira do Val
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 11:50
Processo nº 0002576-49.2025.8.26.0079
Dirce Leciolli de Camargo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Sergio Rebello Marinho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 00:35
Processo nº 0014888-28.2023.8.26.0564
Trans New Abc Transportadora LTDA.
Ar - Veiculos e Participacoes LTDA.
Advogado: Gerson Amauri Bassoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2013 14:43
Processo nº 0005477-04.2024.8.26.0506
Jacy Baia Filho
Ipm - Instituto de Previd. dos Municipia...
Advogado: Diana Paola Salomao Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 18:34