TJSP - 0011191-28.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011191-28.2025.8.26.0564 (processo principal 1037903-72.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mauricio Ferreira da Cruz Gomes -
Vistos.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada para que efetue o pagamento do débito no montante de R$3.740,70 (referente a Agosto/2025 planilha de pág.03), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Expeça a serventia o necessário, de imediato.
A parte executada deve ser advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, neste mesmo processo.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: LÍGIA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 379688/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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